Se a sua empresa vende para outros estados e para clientes considerados consumidores finais, você conhece o Difal! E é sobre ele que vamos falar nesse artigo.
Devido as mudanças no comportamento do consumidor, o volume de vendas na internet sempre maior, foi necessário haver mudanças na cobrança do Diferencial de Alíquota. Vamos entender algumas dessas mudanças, o que é o Difal e como calculá-lo.
O que é Difal?
O Diferencial de Alíquota, ou DIFAL, refere-se ao valor da diferença de percentuais entre estados do recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O cálculo só é realizado nas vendas feitas de um estado para outro, ou seja, fora do seu estado de origem e quando o cliente é consumidor final não contribuinte.
Porque foi criado?
Ele veio para auxiliar no equilíbrio da distribuição de impostos coletados. Mas algo interessante é que o Difal não é considerado um imposto e nem consta na impressão da nota fiscal.
Desde 2015, devido à alta demanda nas vendas online, tornou-se nítida a desproporção na distribuição do ICMS. Valor esse, que era recolhido no estado de Origem da venda do produto ou serviço. Por isso, a partir de 2019 o Difal passou a ser recebido integralmente pelo estado de Destino.
Então atualmente, o Difal é calculado considerando os percentuais de ICMS definidos em cada estado. Na diferença desses percentuais que é calculado o valor do Difal.
Como é calculado?
O valor a ser calculado é realizado a partir da diferença da alíquota interestadual e alíquota interna de ICMS do estado de origem.
Então para os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o estado do ES, a alíquota entre estados é de 7%. Já nos estados da região Sul e Sudeste, fora o ES, a alíquota é de 12%. Ainda para materiais importados, a alíquota é de 4%.
Vamos a um exemplo: se a alíquota interna do estado de origem é de 18%, e a alíquota interestadual é de 12%, calcula-se sobre a base de cálculo 6%, pois 18% – 12% é 6%.
Outro exemplo: quando a alíquota interna do estado de origem é 17%, e a alíquota interestadual é de 12%, calcula-se apenas 5% sobre a base de cálculo.
Recolhimento do Difal
O recolhimento do Difal chama-se GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, que incluem outros tributos também, como a Substituição Tributária e IPI.
Para a geração dessa guia, basta acessar o Portal da GNRE ou para ter mais facilidade, ter a geração da guia por um sistema de gestão. Deve-se ter cuidado ao preenche-la, pois é um documento todo digital.
Para ter o controle dessas tributações e gerenciar cada uma da maneira certa, um sistema ERP auxilia muito. Saiba mais e entre em contato, para conhecer as soluções que a Syon pode te oferecer!