1. Classificação Fiscal (C.F.): para cada produto existe uma Clas. Fiscal (C.F.) onde é definido os percentuais de ICMS, IPI, PIS/COFINS e outros para pessoa Física e Jurídica nos estados de 17%, 12% e 7%.
2. Exceção Substituição Tributária (S.T.) (Opcional).: define critérios de exceções para cada C.F. relacionada a um Estado (UF) ou a um Cliente específico quanto a tributação da Subst Tributária (ST). Prioritariamente usa os percentuais estabelecidos nesta tabela e caso não tiver utiliza os percentuis de ST indicados na tabela de estados.
Obs. 1: Somente irá tributar se indicado Tributa = Sim na CFOP utilizada e após na CF Auxiliar, se tiver. Em segundo plano o usuário ainda pode estabelecer na exceção da S.T. se tributa ou não a S.T. para um Cliente ou CFOP em uma C.F. específica.
Obs. 2: A indicação na C.F. de Tributa ST nas Notas Fiscais de Entrada/ Saída e nas exceções da ST são utilizadas para alterar ou nao o CFOP automaticamente na Nota Fiscal.
3. Clas. Fiscal Auxiliar (Opcional): é usada para definir os critérios de tributação para cada C.F. relacionado a um Cliente ou a um CFOP específico.
Obs. 1: se necessário criar critérios diferentes para a mesma C.F. duplicar cadastro da C.F. alternando para diferentes Produtos;
Obs. 2: os critérios de Tributa ICMS, IPI, Substiuição Tributária e Retenção de PIS/COFINS somente serão ativados se na CFOP utilizada os mesmos critérios estiverem habilitados;
4. Estados: define os percentuais de ICMS de cada Estado e alíquotas de Subst. Tributária. Caso não exista alíquota de redução da S.T. deixar valor = 0 (zero).
5. Clientes: além dos dados cadastrais indica o Estado (UF), se é Industria/Comércio, Pessoa Física/Jurídica e Contribuinte ou não que são utilizados nos cálculos de tributação;
6. CFOP: estabelece o Tipo de Movimento (venda, remessa, devolução, retorno) e percentuais de retenções (INSS, ISSQN, IR, CSSL, Funrural) entre outros. Se a empresa for do Simples indicar na palheta Outros a ST e o percentual de crédito do Simples Nacional.
7. Nota Fiscal: na NF deve ser indicado o Cliente, Tipo de Movimento ou CFOP e Produto(s) para o sistema analisar a UF do Cliente e C.F. do Produto e aplicar as tributações indicadas na Classificação Fiscal., C.F. Auxiliar, Substituição Tributária e CFOP.
Nota 1: para as situações em que o mesmo produto é vendido para o mesmo cliente com a mesma classificação fiscal mas para diferente uso ou destino, no qual afeta a tributação de ICMS, IPI ou Subst. Tributária criar mais de uma CFOP ou diferentes CFOP e identificar esse CFOP no momento do lançamento do pedido para que na emissão da NF as tributações estejam corretas;
Ex.: entrega com Venda Normal (com ICMS e com IPI) e entrega com Venda de Ativo Imobilizado (sem ICMS e sem IPI)