Qual a classificação dos beneficiários de acordo com o porte da empresa?

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Qual a classificação dos beneficiários de acordo com o porte da empresa?

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Há várias classificações de Beneficiários por Porte de Empresa, divulgados por Órgãos diferentes no país. Veja a seguir a classificação das empresas de acordo com o seu porte e segundo o Órgão específico:

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO BNB:

 

Por faturamento:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS                FATURAMENTO BRUTO ANUAL

Microempresa                        até R$ 360.000,00

Pequena Empresa                        acima de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00

Pequena-Média Empresa                acima de R$ 3.600.000,00 até R$ 16.000.00,00

Média Empresa                        acima de R$ 16.000.000,00 até R$ 90.000.000,00

Grande Empresa                        acima de R$ 90.000.000,00

 

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO O SEBRAE:

 

Por faturamento:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS                FATURAMENTO BRUTO ANUAL

Microempreendedor Individual        até R$ 60.000,00

Microempresa                        acima de R$ 60.000,00 até R$ 360.000,00

Empresa de Pequeno Porte                acima de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00

 

 

Por quantidade de funcionários:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS                        Setores

                                 Indústria                                Comércio e Serviços

Microempresa                        até 19 pessoas ocupadas                até 9 pessoas ocupadas

Pequena Empresa                        de 20 a 99 pessoas ocupadas                de 10 a 49 pessoas ocupadas

Média Empresa                        de 100 a 499 pessoas ocupadas                de 50 a 99 pessoas ocupadas

Grande Empresa                        500 pessoas ocupadas ou mais                100 pessoas ocupadas ou mais

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO O BNDES:

 

Por faturamento:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS                FATURAMENTO BRUTO ANUAL

Microempresa                        Menor ou igual a R$ 2,4 milhões

Pequena Empresa                        Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões

Média Empresa                        Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões

Média-Grande Empresa                Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões

Grande Empresa                        Maior que R$ 300 milhões

 

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO O SIMPLES NACIONAL:

 

Por faturamento:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS                FATURAMENTO BRUTO ANUAL

Microempreendedor Individual        Menor ou igual a R$ 60.000,00

Microempresa                        Maior que R$ 60.000,00 e menor ou igual a R$ 360.000,00

Pequena Empresa                        Maior que R$ 360.000,00 e menor ou igual a R$ 3.600.000,00

 

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO A ANVISA:

 

Por faturamento:

PORTE DOS BENEFICIÁRIOS -        FATURAMENTO BRUTO ANUAL                COMPROVAÇÃO DE PORTE

Grupo I - Grande Empresa = Superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.        Dispensa comprovação

Grupo II - Grande Empresa =        Igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.Declaração de Imposto de Renda (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do recibo de entrega da Receita Federal.

Grupo III - Média Empresa =        Igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.

Grupo IV - Média Empresa =        Igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de acordo com a Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001.

Pequena Empresa =        Igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. (vide observação abaixo) . O original ou cópia da Certidão da Junta Comercial em que conste a condição de ME ou EPP.

Microempresa        Igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011. (vide observação abaixo).

 

 

CLASSIFICAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA SEGUNDO A MDIC:

 

Por faturamento e quantidade de funcionários:

PORTE                Indústria                                                Comércio e Serviços

                 Nº de empregados        Valor                                Nº de empregados        Valor

Microempresa        Até 10                        Até US$ 400 mil                        Até 5                        Até US$ 200 mil

Pequena Empresa        De 11 a 40                Até US$ 3,4 milhões                De 6 a 30                Até US$ 1,5 milhões

Média Empresa        De 41 a 200                Até US$ 20 milhões                De 31 a 80                Até US$ 7 milhões

Grande Empresa        Acima de 200                Acima de US$ 20 milhões        Acima de 80                Acima de US$ 7 milhões

Pessoa Física        -                        -                                -                        -

 

 

Referência

 

BNB - http://www.bnb.gov.br/documents/80786/208762/programacao_fne_2014.pdf/9215941f-0b33-4b14-a2df-4493debe48ac ;

SEBRAE -   http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154

 

BNDES -   http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/porte.html

 

SIMPLES NACIONAL - http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Entenda-as-distin%C3%A7%C3%B5es-entre-microempresa,-pequena-empresa-e-MEI

 

ANVISA -   http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Setor+Regulado/Como+Fazer/Porte+de+Empresas/Enquadramento+de+Porte+da+Empresa

 

MDIC -   https://unp.br/wp-content/uploads/2014/06/PROPOSTA-DE-MÉTODO-PARA-CLASSIFICAÇÃO-DO-PORTE-DAS-EMPRESAS.pdf