Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Navigation:  Nf-e 3.10 > Erros NF-e >

Rejeição 271: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Previous pageReturn to chapter overviewNext page

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF, será retornado a rejeição "271 - Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente".

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à "5208707", que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor "43", para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.

 

Como Resolver

Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento. Para realizar essa consulta, acesse o endereço a seguir:

 

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

ou veja no manual o Código de Serviço por município, na aba Gerais.

 

No exemplo, o Município do emitente é Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Para corrigir a rejeição, foi informado o código "4314902".

Basta reenviar a NF-e para processamento após a correção.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=