Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

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Rejeição 288: Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente

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Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerador do Transporte não existir na tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição "288 - Código Município do Fato Gerador do Transporte inexistente".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e, onde o Município do Fato Gerador do Transporte deve ser a cidade de Uberlândia em Minas Gerais, e foi informado o Código do Município de igual a 3170200. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 288, pois o cMunFG do Transportador não existe na tabela do IBGE e não corresponde ao Código da Cidade de Uberlândia.

 

Como Resolver

Deve-se consultar a Tabela de Município do IBGE e identificar o Código correto, corresponde ao Município do Fato Gerador do Transporte. Para isso, acesse o endereço a seguir:

 

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

ou veja no manual o Código de Serviço por município, na aba Gerais.

 

Identificado o Código, basta alterá-lo dentro dos dados do Transporte. Para o Município de Uberlândia, usado no exemplo, o Código correto é 3170206.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e por seu Software Emissor

 

Referência

Nota Técnica 2015/003 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=