Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

Navigation:  Nf-e 3.10 > Erros NF-e >

Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

Previous pageReturn to chapter overviewNext page

Causa

Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com Data de Emissão anterior a data do início de autorização de NF-e/NFC-e na UF, será retornado a rejeição "315 - Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com data de emissão 01/01/2016, em UF que começou a autorizar esse tipo de documento apenas no dia 10/01/2016. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 315.

 

Como Resolver

Deve-se verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização.

Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v1.20) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=