Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

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Rejeição 376: Data do Desembaraço Aduaneiro inválida

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Causa

Quando for emitida uma NF-e com Data do Desembaraço Aduaneiro (dDesemb) inferior a 5 anos ou maior que a data atual, será retornado a rejeição "376 - Data do Desembaraço Aduaneiro inválida".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e no dia 29/01/2016 com Data do Desembaraço Aduaneiro igual a 01/01/2010. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 376, pois a Data do Desembaraço Aduaneiro é inferior a 5 anos da data atual.

 

Como Resolver

Deve-se informar Data de Desembaraço Aduaneiro que NÃO seja menor que 5 anos ou maior que a data atual.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=