Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

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Rejeição 378: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante

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Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição "378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".

 

Exceção a regra:

A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:

810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;

810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM;

220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR;

220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;

320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;

320102002 - GASOLINA C ADITIVADA;

320102001 - GASOLINA C COMUM;

320102003 - GASOLINA C PREMIUM;

820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO;

820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM;

420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;

820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado;

820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum;

820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO;

820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM;

420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;

420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.

 

 

A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível e sem informação do Encerrante. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 378.

 

Como Resolver

É obrigado informar os dados do Encerrante dentro fo Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.

 

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=