Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição "378 - Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante".
Exceção a regra:
A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM;
220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR;
220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
320102002 - GASOLINA C ADITIVADA;
320102001 - GASOLINA C COMUM;
320102003 - GASOLINA C PREMIUM;
820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO;
820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM;
420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado;
820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum;
820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO;
820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM;
420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.
A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível e sem informação do Encerrante. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 378.
Como Resolver
É obrigado informar os dados do Encerrante dentro fo Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=