Rejeição 494: Chave de Acesso inexistente

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Rejeição 494: Chave de Acesso inexistente

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Causa

Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NF-e autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição "494 - Chave de Acesso inexistente".

 

Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:

 

NF-es emitidas em Contingência;

Eventos emitidos antes da emissão da NF-e correspondente a Chave de Acesso;

Falha no processamento do Evento pela Sefaz;

NF-e aguardando autorização da Sefaz;

 

Como Resolver

Deve-se primeiro confirmar se a NF-e já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem. Para isso consulte a Chave de Acesso da NF-e no Portal Estadual. Se a NF-e já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do seu Software. Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NF-e, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NF-e com a Sefaz Estadual.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=