Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

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Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

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Causa

Quando for emitido um Evento de Cancelamento para NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) autorizada a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual, será retornado a rejeição "501 - Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação".

 

Exemplo hipotético:

 

Foi emitida uma NF-e no dia 01/07/2016 e emitido o Cancelamento para essa NF-e no dia 03/07/2016. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitada pelo motivo 501.

 

Como Resolver

Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Devolução de Mercadoria, referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

 

Para NFC-e (modelo 65), não há nenhuma orientação divulgada pela Sefaz sobre o que fazer nessa situação. É possível emitir uma NF-e (modelo 55) de Devolução, referenciando a NFC-e emitida anteriormente, mas como dito, esse não é o procedimento orientado pela Sefaz. Essa situação, ainda está em discussão no Órgão regulamentador dessas regras de validação (a Sefaz).

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=