Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

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Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

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Causa

Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com ICMS " 00 - Tributada integralmente", " 10 - Tributada e com cobrança de ICMS por ST", " 20 - Com redução da base de cálculo" ou " 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST" e a Finalidade da NF-e igual à " 1  - NF-e Normal", com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do ICMS (Campo: vICMS - ID: N17) oriundo do produto (multiplicação) entre a Base de Cálculo do ICMS (Campo: vBC - ID: N15) e o percentual da Alíquota (Campo: pICMS - ID: N16) será retornado a rejeição "528 - Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota".

 

O cálculo do Valor do ICMS para cada produto é feito a partir do produto (multiplicação) dos campos abaixo:

 

vBC (ID: N15)     pICMS (ID: N16)

_______________________________________

   vICMS (ID: N17)

 

Exemplo:

 

Foi emitida uma NF-e com ICMS "20 - Com redução da base de cálculo". A Base de Cálculo do ICMS para o produto foi preenchido com o valor R$ 1233,27, o Percentual com o valor 12% e o Valor do ICMS foi informado com o valor R$ 151,99. Sendo o valor correto desse produto o Valor do ICMS igual à R$ 147,99, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 528.

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o produto dos campos vBC e pICMS  de cada produto da NF-e e corrigir o valor do campo vICMS , também de cada produto.

 

A multiplicação desses campos devem ser arredondados para 2 casas decimais, considerando uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

No exemplo apresentado anteriormente o produto seria realizado da seguinte forma:

 

vBC = 1233,27         pICMS = 12%

_______________________________________

vICMS = 1233,27 x 0,12       vICMS = 147,9924

 

O percentual é informado na multiplicação em valores decimais e não em porcentagem, logo a necessidade de dividir o valor percentual do campo pICMS por 100 antes de realizar a operação.

Como podem ser informados apenas 2 casas decimais, o resultado deve ser arredondado. Nesse caso, podemos arredondar para R$ 147.99 , pois é o valor mais próximo, porém pode também ser arredondado também para R$ 148.00 , pois a diferença ainda é menor que R$ 0,01.

 

Após ter corrigido o Valor do ICMS de cada produto, basta reenviar a NF-e / NFC-e  para processamento.

 

É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=