Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens

Navigation:  Nf-e 3.10 > Erros NF-e >

Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens

Previous pageReturn to chapter overviewNext page

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o Total do IPI da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPI - ID: W12) diferente do somatório do valor do IPI (ID: O14) de cada item, será retornado a rejeição "538 - Total do IPI difere do somatório dos itens".

 

O cálculo do Total do IPI é feito a partir do somatório do valor do IPI de cada item:

 

   vIPI

 + vIPI

 + vIPI

____________________

   vIPI (Total)

 

Exemplo :

 

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o IPI calculado em R$ 144,67 e foi informado no Total do IPI o valor de R$ 290,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 289,34, a NF-e será rejeitada pelo motivo 538.

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do IPI de cada item e corrigir o Valor do IPI informado nos Totais da NF-e.

 

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

 

  vIPI  = 144.67

  vIPI  = 144.67

  vIPI  = xxx.xx

___________________________

vIPI = 144.67 + 144.67

vIPI (Total) = 289.34

 

Após ter corrigido o Valor Total do ICMS, basta reenviar a NF-e para processamento.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte -   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=