Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

Navigation:  Nf-e 3.10 > Erros NF-e >

Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

Previous pageReturn to chapter overviewNext page

Causa

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.

 

Como Resolver

NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Se possui um CNPJ, informe-o como emitente do documento.

 

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=