Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador

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Rejeição 362: Venda de combustível sem informação do Transportador

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Causa

Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Venda de Combustível e o Transportador não for identificado (CNPJ / CPF), será retornado a rejeição "362 - Venda de combustível sem informação do Transportador".

 

Exceção a regra:

A regra de validação 362 se aplica somente para a NF-e com Finalidade de Emissão normal (finNFe = 1);

 

A regra de validação 362 se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.01 do MOC;

 

A regra de validação 362 não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (transporta/UF = ”EX”).

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de Venda de Combustível com o CFOP 5.656 e o Transportador não foi identificado. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 362.

 

Como Resolver

Deve-se informar o CNPJ ou CPF do Transportador, a fim de identificá-lo.

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e por seu Software Emissor.

 

Referência

Nota Técnica 2015/003 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=