Causa
Há duas validações para a Rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Será retornado a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 00 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 00.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Será retornado a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".
Como Resolver
Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nos dois exemplos apresentados.
Primeira situação:
No exemplo, o CFOP foi substituído pelo código 5.102, permitido para o CST de ICMS igual a 00.
Segunda situação:
No exemplo, o CFOP foi substituído pelo código 5.405, permitido para o CST de ICMS igual a 60.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=