Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros (a critério da UF);
Exceção a regra:
A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
Como Resolver
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=