Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

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Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

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Causa

Há duas validações para a Rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

 

Primeira situação:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;

300 - Imune;

400 - Não tributada pelo Simples Nacional;

900 - Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

será retornado a rejeição "386 - CFOP não permitido para o CSOSN informado".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 900 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.405 para o CSOSN 900.

 

Segunda situação:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

e o CFOP for diferente de:

5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 500 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.102 para o CSOSN 500.

 

Como Resolver

Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP.

 

Primeira situação:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 900, que permite o uso apenas dos seguintes CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 e 5.115 (apresentados no início desse artigo). Assim como o CSOSN 900, os CSOSN 102, 103, 300 e 400, também permitem somente os mesmos CFOP. Deve-se informar CFOP que adéque-se a sua Operação, para isso, vejo no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

 

Segunda situação:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 500, que permite o uso apenas dos seguintes CFOP 5.405, 5.656 e 5.667 (apresentados no início desse artigo). Deve-se informar CFOP que adéque-se a sua Operação, para isso, vejo no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

 

Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar a mudança. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=