Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exceções a regra:
A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com IPI igual à "99 - Outras Saídas" e com CST igual à "550 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Como Resolver
Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 - Verifique os campos IPI e Sit. Trib. da nota fiscal.
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
Se ST = "02" ou "52", informar IPI com um valor entre "301" e "399";
Se ST = "04" ou "54", informar IPI com um valor entre "001" e "099";
Se ST = "05" ou "55", informar IPI com um valor entre "101" e "199";
Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
3 - No exemplo, IPI = "999" e ST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o ST "55" é aceito para o campo IPI apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o Código de Enquadramento Legal do IPI.
4 - Altere o valor do IPI para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software emissor.
Para mais informações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI acesse o artigo abaixo:
O que é o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq)?
Referência
Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=