Rejeição 532: Total do ICMS difere do somatório dos itens

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Rejeição 532: Total do ICMS difere do somatório dos itens

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Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do ICMS da NF-e diferente do somatório do Valor do ICMS de cada item, será retornado a rejeição "532 - Total do ICMS difere do somatório dos itens".

 

O cálculo do Total do Valor do ICMS da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do ICMS de cada item:

 

   vICMS [Item 1] (ID: N21)

  vICMS [Item 2] (ID: N21)

  vICMS [Item n] (ID: N21)

______________________________

  vICMS [Total] (ID: W04)

 

Exemplo :

 

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do ICMS calculado em R$ 1,07 e foi informado no Total do ICMS o valor de R$ 2.10. Sendo o valor correto dessa soma R$ 2,14, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 532.

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do ICMS de cada item e corrigir o Valor do ICMS informado nos Totais da NF-e.

 

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

 

  vICMS [Item 1] (ID: N21) = 1,07  

  vICMS [Item 2] (ID: N21) = 1,07  

  vICMS [Item n] (ID: N21) = xxx.xx

______________________________________

vICMS [Total] (ID: W04) = 1,07 + 1,07

  vICMS [Total] (ID: W04) = 2,14

 

Após ter corrigido o Valor Total do ICMS, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

 

É recomendável entrar em contato com o suporte do Sistema ERP para que corrigia os cálculos realizados, caso esses sejam feitos automaticamente.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte -   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=