Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

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Rejeição 534: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens

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Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item, será retornado a rejeição "534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens".

 

O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:

 

  vST [Item 1]

+  vST [Item 2]

+  vST [Item n]

____________________________  

 vST [Total]

 

Exemplo :

 

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Substituto Tributário calculado em R$ 2,04 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de R$ 4,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 4,08, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 534.

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor do Substituto Tributário informado nos Totais da NF-e.

 

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

 

 vST [Item 1] = 2,04  

 vST [Item 2] = 2,04  

______________________________________

vST [Total] = 2,04 + 2,04

 vST [Total] = 4,08

 

Após ter corrigido o Valor Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte -   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=