Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens

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Rejeição 535: Total do Frete difere do somatório dos itens

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Causa

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Frete da NF-e diferente do somatório do Valor do Frete  de cada item, será retornado a rejeição "535 - Total do Frete difere do somatório dos itens".

 

O cálculo do Total do Valor do Frete da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Frete de cada item:

 

  vFrete [Item 1]

+  vFrete [Item 2]

+  vFrete [Item n]

______________________________  

 vFrete [Total]

 

Exemplo :

 

Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99 e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e / NFC-e  será rejeitada pelo motivo 535.

 

Como Resolver

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.

 

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

 

No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:

 

  vFrete [Item 1] = 14,99

  vFrete [Item 2] = 14,99

___________________________________________

vFrete [Total] = 14,99 + 14,99

   vFrete [Total] = 29,98

 

Após ter corrigido o Valor Total do Frete, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte -   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=