Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Frete da NF-e diferente do somatório do Valor do Frete de cada item, será retornado a rejeição "535 - Total do Frete difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do Frete da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Frete de cada item:
vFrete [Item 1]
+ vFrete [Item 2]
+ vFrete [Item n]
______________________________
vFrete [Total]
Exemplo :
Foi emitida uma NF-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Frete calculado em R$ 14,99 e foi informado no Total do Frete o valor de R$ 30,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 29,98, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 535.
Como Resolver
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Frete de cada item e corrigir o Valor do Frete informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vFrete [Item 1] = 14,99
vFrete [Item 2] = 14,99
___________________________________________
vFrete [Total] = 14,99 + 14,99
vFrete [Total] = 29,98
Após ter corrigido o Valor Total do Frete, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=